Em 16 de setembro de 2024, o Projeto de Lei (“PL”) 1.847/2024 foi sancionado pela Presidência da República, tendo sido convertido na Lei nº 14.973/2024, que foi publicada em 17 de setembro de 2024.
Decreto nº 12.175/2024: Quotas diferenciadas de depreciação acelerada
Em 28 de maio de 2024, foi publicada a Lei nº 14.871/2024 que, no inciso I de seu artigo 1º, autorizou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas que deverão ser disciplinadas em norma infralegal regulamentar.
Instrução Normativa que amplia o rol de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)
Publicada a IN RFB nº 2.216/2024, que alterou o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 para ampliar o rol de benefícios fiscais que devem ser indicados em DIRBI.
Portaria Normativa MF nº 1.383/2024: Programa de Transação Integral
Portaria do Ministério da Fazenda institui o programa que tem por objetivo reduzir litígios tributários de alto impacto econômico, facilitando a resolução de conflitos e regularização de débitos.
A validação trabalhista e tributária da “pejotização” pelo Supremo Tribunal Federal
O STF vem reconhecendo o entendimento quanto à possibilidade de contratos e vínculos distintos da estrutura tradicional na organização do trabalho, reconhecendo formas alternativas à relação de emprego.
IN RFB nº 2.210/2024: Autorregularização de Débitos do PERSE
Em 23 de maio de 2024, foi sancionado o texto do Projeto de Lei nº 1.026/2024, tendo sido publicada a Lei nº 14.859/2024 que altera o Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), originalmente instituído pela Lei nº 14.148/2021.
Decreto regulamenta a lei de incentivo fiscal à reciclagem por dedução do imposto de renda
Em 11/07/2024, foi publicado o Decreto nº 12.106/2024 que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260/2021, esta última que ficou conhecida como a “Lei Rouanet da Reciclagem”, uma renúncia fiscal semelhante a da área cultural.
Lei Complementar nº 208/2024: Autorizada a Cessão de Créditos Tributários e Não-Tributários dos Entes da Federação
Em 03.07.2024, foi publicada a Lei Complementar (“LC”) nº 208/2024, que, em síntese, (i) autoriza a cessão de créditos tributários e de créditos não-tributários dos Entes da Federação, (ii) estipula o protesto extrajudicial como causa interruptiva da prescrição, e (iii) permite que a Administração Tributária requisite informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Aprovadas novas súmulas pelas Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF
2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“2ª CSRF”), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), apreciou 9 (nove) propostas de enunciado de súmula, tendo (i) aprovado 8 (oito) deles por unanimidade de votos, e (ii) julgado prejudicado o outro por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) no Tema nº 985 (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”).
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.198/2024: Regulamentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Como mencionado em nosso boletim de 05.06.2024, o Governo Federal editou, em 04.06.2024, a Medida Provisória nº 1.227/2024 que, dentre outras matérias, estabeleceu, em seus artigos 2º e 3º, condições para a fruição de benefícios fiscais, determinando que os contribuintes informem os benefícios aproveitados em declaração, sob pena de multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta (limitada a 30% do valor do benefício fiscal) em caso de não entrega ou de entrega em atraso da declaração, e de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Derrubada do veto nº. 48/2023 da Presidência pelo Congresso: Lei Complementar nº. 204/2023 e a transferência de créditos de ICMS nas operações de remessa de mercadorias entre estabelecimentos distintos da mesma empresa
Em 13/06/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação de trechos da Lei Complementar (“LC”) nº 204, de 28/12/2023, que tinham sido vetados pela Presidência da República (Veto nº. 48/2023), incluindo assim o §5º ao art. 12 da LC nº 87/1996 (“Lei Kandir”), o qual estabeleceu a “faculdade” dos contribuintes realizarem a transferência de créditos de ICMS do estabelecimento de origem para o de destino, nas operações interestaduais de remessa de mercadorias da mesma empresa.
Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional rejeita trecho da MP nº 1.227/2024 que limitava a compensação de créditos tributários
A Medida Provisória (“MP”) nº 1.227, que foi publicada no dia 04 de junho de 2024, promoveu algumas alterações na legislação tributária federal, dentre elas, para dispor sobre a limitação da compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Lei nº 14.873/2024 e Medida Provisória nº 1.227/2024: Novas Regras para Compensação de Créditos Tributários junto à Receita Federal e para Fruição de Benefícios Fiscais
O Governo Federal publicou, em 29.05.2024, a Lei nº 14.873/2024 (oriunda da conversão parcial da Medida Provisória nº 1.202/2023), que institui a limitação às compensações tributárias de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Lei nº 14.859/2024: Alterações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
Em 23 de maio de 2024, foi sancionado o texto do Projeto de Lei nº 1.026/2024, tendo sido publicada a Lei nº 14.859/2024, que altera a Lei nº 14.148/2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do PERSE.
Receita Federal atualiza entendimento sobre o Imposto de Renda: Confira os detalhes para preenchimento da Declaração
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) atualizou recentemente seu entendimento no que se refere à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”), que deverá ser declarado até 31.05.2024 por meio da DIRPF.
Avanço de Medidas de Regularização Fiscal: Regulamentação de Programas Incentivados (i) do Município de São Paulo/SP, (ii) do Estado de Minas Gerais, (iii) do Estado do Paraná, e (iv) do Estado do Mato Grosso
Como noticiado em nosso boletim, em 19.03.2024, o Município de São Paulo publicou a Lei nº 18.095/2024 que, dentre outras medidas, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (“PPI-2024”), como forma de promover medidas de desjudicialização de litígios, respeitando, assim, as disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023 (que alterou o Sistema Tributário Nacional).
Novas medidas de regularização fiscal: Transação perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Programa de Parcelamento Incentivado no município de São Paulo
No dia 18.03.2024, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) expediu o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que trata da proposta de transação para adesão ao “Programa Litígio Zero 2024”.
O momento é favorável para a discussão da arbitragem tributária
A uniformização e simplificação trazidas pela Reforma Tributária abre espaço para uma importante discussão no Brasil: a regulamentação e efetividade do processo arbitral fiscal. Nossos sócios Paulo Guilherme de Mendonça Lopes e Sérgio Grama Lima avaliam os principais projetos em debate.
Receita Federal divulga regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024
No dia 07.03.2024, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB”) publicou a Instrução Normativa (“IN RFB”) nº 2.178/2024.
Resolução PGE/SP nº 06/2024: Regulamentação da transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo
Em 07/02/2024, foi publicado ato normativo pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE/SP”), a Resolução PGE/SP nº 06/2024, que visa regulamentar o “Acordo Paulista” instituído pela Lei Estadual nº 17.843/2023
acesso rápido
Carreiras
Envie seu currículo
Caso tenha interesse em fazer parte da nossa equipe, seja Jurídica ou Administrativa, confira nossas oportunidades oferecidas ou cadastre o seu currículo em nossa plataforma. Os seus dados ficarão no banco de dados da nossa área de Recrutamento e Seleção e, assim que surgir uma oportunidade, entraremos em contato.