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24 de abril de 2024
Instituição do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo
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Em 12/01/2024 foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Portaria nº 34, de 11 de janeiro de 2024, para instituir o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (“PAT-RTC”).

O PAT-RTC terá como finalidade subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da reforma da tributação sobre o consumo, objeto da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

A composição engloba uma Comissão de Sistematização, um Grupo de Análise Jurídica e Grupos Técnicos. Foram instituídos 15 (quinze) grupos técnicos voltados à regulamentação e à administração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, a saber:

a) GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;
b) GT 2 – imunidades;
c) GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
d) GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
e) GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
f) GT 6 – demais regimes específicos;
g) GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
h) GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
i) GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
j) GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
k) GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
l) GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;
m) GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);
n) GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
o) GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;

Essa divisão dos grupos técnicos demonstra os impactos da reforma tributária sobre o consumo incidente sobre os setores supracitados.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Sérgio Grama Lima
Caroline Palermo