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Derrubada do veto nº. 48/2023 da Presidência pelo Congresso: Lei Complementar nº. 204/2023 e a transferência de créditos de ICMS nas operações de remessa de mercadorias entre estabelecimentos distintos da mesma empresa

Em 13/06/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação de trechos da Lei Complementar (“LC”) nº 204, de 28/12/2023, que tinham sido vetados pela Presidência da República (Veto nº. 48/2023), incluindo assim o §5º ao art. 12 da LC nº 87/1996 (“Lei Kandir”), o qual estabeleceu a “faculdade” dos contribuintes realizarem a transferência de créditos de ICMS do estabelecimento de origem para o de destino, nas operações interestaduais de remessa de mercadorias da mesma empresa.

Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional rejeita trecho da MP nº 1.227/2024 que limitava a compensação de créditos tributários

A Medida Provisória (“MP”) nº 1.227, que foi publicada no dia 04 de junho de 2024, promoveu algumas alterações na legislação tributária federal, dentre elas, para dispor sobre a limitação da compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Juízo da execução fiscal é competente para determinar atos expropriatórios em recuperação

O Juízo das Execuções Fiscais é competente para determinar o cumprimento de atos expropriatórios durante o processo de recuperação judicial. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu ao analisar o conflito de competência (nº 196553-PE), apresentado por uma empresa que apontou divergência de decisões entre o Juízo da Recuperação Judicial e o da Execução Fiscal.

MP da compensação é inconstitucional e lesa empresas, dizem advogados

Advogados tributaristas criticaram a MP (medida provisória) 1.227 de 2024, que trata da compensação tributária da desoneração da folha de salários de empresas e de municípios. A proposta já está em vigor e limita o uso de créditos tributários com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Na prática, aumenta indiretamente a carga tributária de empresas. 

Provimento nº 161/24 do CNJ e as novas regras para as escrituras públicas

Em 02 de maio de 2024, entrou em vigor o Provimento nº 161, de 11 de março de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (“Provimento nº 161/24 do CNJ”) que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Avanço de Medidas de Regularização Fiscal: Regulamentação de Programas Incentivados (i) do Município de São Paulo/SP, (ii) do Estado de Minas Gerais, (iii) do Estado do Paraná, e (iv) do Estado do Mato Grosso

Como noticiado em nosso boletim, em 19.03.2024, o Município de São Paulo publicou a Lei nº 18.095/2024 que, dentre outras medidas, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (“PPI-2024”), como forma de promover medidas de desjudicialização de litígios, respeitando, assim, as disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023 (que alterou o Sistema Tributário Nacional).

Previsibilidade e especialização em matéria falimentar no Judiciário

As discussões em torno do Projeto de Lei 03/2004, da Câmara dos Deputados, que propõe alterações no Direito Falimentar, têm gerado bastante interesse e preocupação na comunidade jurídica. Rodrigo Quadrante descreve como essas alterações têm o potencial de impactar significativamente o cenário das falências e recuperações judiciais no país.

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