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24 de abril de 2024
Nova resolução da CVM dispõe sobre a divulgação do relatório de sustentabilidade
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No dia 20/10/2023, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou a Resolução nº 193, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2), emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB.

A referida norma é a primeira medida do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024 e era bastante aguardada, visto a necessidade de padronização das informações divulgadas.

O Brasil é o primeiro país a adotar a regra de reporte de sustentabilidade com a divulgação em caráter voluntário para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.

Sobre os prazos, a companhia aberta deve declarar sua opção, indicando o exercício social de início da adoção voluntária, preferencialmente até 31/05/2024, limitada esta opção ou sua revisão até 31/12/2024, por meio de comunicado ao mercado, enquanto os fundos de investimento e companhias securitizadoras poderão declarar a opção ou sua revisão até o final do exercício social anterior à primeira elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, por meio de comunicado ao mercado.

Para as companhias abertas, será obrigatória a elaboração e divulgação do relatório de sustentabilidade, com base nas normas do ISSB, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

Outro ponto de destaque é que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Vale lembrar que o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), formalizado pela Resolução nº 1670, de 9 de junho de 2022, do Conselho Federal de Contabilidade apoiará esse processo no Brasil, além da tradução das normas.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Mariana Monteiro Nogueira
Sérgio Grama Lima
Caroline Palermo
Bruno Romano