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24 de abril de 2024
STF decide que tabelamento de dano moral existente na CLT não é teto para indenizações
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O Superior Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ADI 6050 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), decidindo que o tabelamento das indenizações por dano moral e extrapatrimonial, constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é teto para condenação.

A Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), inseriu na CLT os artigos 223-A e 223-G, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas com base na gravidade do dano causado – leve, média, grave ou gravíssima.

Segundo o STF, este tabelamento do dano moral repercute em violação à isonomia. Por conta disso, a quantificação estabelecida pela CLT servirá como parâmetro e não como teto, ficando a critério do magistrado, devidamente motivado, a estipulação de valores diversos.

O apoio jurídico é essencial para mitigar os riscos em torno do tema, por isso, a equipe Trabalhista do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientações sobre o tema.