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24 de abril de 2024
Reforma Tributária: aprovação da PEC nº 45/2019 pela Câmara dos Deputados
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Em 6 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em 2 (dois) turnos, o texto substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional (“PEC”) nº 45/2019, que trata da Reforma Tributária.

Assim, listamos, a seguir, os principais pontos do substitutivo apresentado à PEC n. 45/2019:

  • Unificação do PIS, COFINS e do IPI: Instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), que será administrada exclusivamente pela União Federal
  • Unificação do ICMS e do ISS: Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), cuja arrecadação será realizada pela União Federal e a receita será repassada aos Estados e Municípios por intermédio de um Conselho Federativo. Referido Conselho Federativo será formado por 27 membros dos Estados e do Distrito Federal e por 27 membros dos Municípios;
  • O IBS e a CBS incidirão sobre bens (materiais ou não), sobre serviços, e sobre direitos, assim como terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de incidência, sujeitos passivos, regimes específicos, regimes diferenciados, regimes favorecidos, regras de não-cumulatividade, e regras de creditamento;
  • O IBS e a CBS não serão incluídos em suas próprias bases de cálculo (cálculo “por fora”) e serão tributos não-cumulativos;
  • A alíquota da CBS será única, enquanto a alíquota do IBS será padronizada para todas as atividades (bens, serviços e direitos), cabendo ao Senado, por meio de resolução, definir tais alíquotas de referência;
  • O IBS contemplará atividades com alíquota beneficiada (60% inferior à alíquota padronizada) – as possíveis atividades tributadas pela alíquota beneficiada serão (i) educação, (ii) saúde, (iii) produtos e insumos agropecuários;
  • O IBS contemplará atividades isentas de sua incidência – as possíveis atividades isentas serão (i) transporte coletivo de passageiros (rodoviário, hidroviário e ferroviário), (ii) medicamentos, (iii) dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, (iv) cesta básica, (v) serviço de educação superior – PROUNI, (vi) itens de cuidado básico à saúde menstrual;
  • Criação do Imposto Seletivo (“IS”), que terá função indutora, incidindo sobre produtos nocivos à saúde (ex.: bebida alcoólica e cigarros) ou sobre atividades prejudiciais ao meio-ambiente, cobrado sobre a produção, comercialização, prestação ou importação de tais bens ou serviços;
  • Possibilidade de instituição do “cashback do povo”, que será a devolução de parte do valor dos tributos pagos para pessoas carentes e de baixa renda como forma de reduzir os efeitos da regressividade;
  • A cobrança do IBS e da CBS se darão no “destino” como forma de tentar acabar com a Guerra Fiscal entre os Estados;
  • Possibilidade de instituição de regimes diferenciados/específicos para os setores de (i) combustíveis, (ii) lubrificantes, (iii) serviços financeiros, (iv) bens imóveis, (v) planos de saúde, (vi) hotelaria, (vii) cooperativas, (viii) parques de diversão, (ix) parques temáticos, (x) restaurantes, e (xi) aviação regional;
  • Possibilidade de criação de instrumentos para manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus;
  • Possibilidade de utilização do Fundo de Desenvolvimento Regional para projetos de infraestrutura ou científicos e para empreendimentos geradores de emprego; e
  • A transição será de 2026 até 2032, sendo que a criação do IBS e da CBS se dará em 2026 e a extinção dos tributos atualmente existentes ocorrerá em 2033;

Após a aprovação da PEC nº 45/2019 em 2 (dois) turnos pela Câmara dos Deputados, o texto, agora, seguirá para a análise das Comissões do Senado Federal.

Após o parecer das Comissões, remeter-se-á o texto para julgamento no plenário do Senado. A PEC nº 45/2019 deverá ser novamente analisada e aprovada por 3/5 (três quintos) dos senadores, em 2 (dois) turnos, sendo que poderão ser realizadas novas alterações ao texto normativo (o que, se ocorrer, devolverá a matéria à Câmara dos Deputados). Se aprovada, o texto seguirá para sanção presidencial.

A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados está à disposição para orientá-los sobre o assunto.

*Esse boletim teve a colaboração de Miriã Flávio Trajano e dos sócios Bruno Romano e Sérgio Grama Lima.