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2 de outubro de 2024
Ofício Circular 002/2023-VPE: Medidas da B3 e CVM reforçam o compromisso com a agenda ESG
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Em 19 de agosto de 2023 entrou em vigor o novo Regulamento de Emissores proposto pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) por meio do Ofício Circular 002/2023-VPE, de 20/07/2023. 

Referido Regulamento abrange a listagem, admissão e migração de valores mobiliários à negociação e contempla medidas relacionadas a temas Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa – ASG, que devem ser atendidas no modelo “pratique ou explique” pelas companhias listadas na B3 até 2025 (com apresentação de evidências da adoção ou de justificativa para não adoção).

Além disso, define que o termo ASG contempla, na sua dimensão social, critérios de diversidade, inclusão e equidade e, ainda, destacaram 3 (três) medidas ASG, uma relacionada com a diversidade na composição da administração e outras duas ligadas aos documentos da companhia. Confira-se:

Medida ASG 1: a eleição de membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária de pelo menos: (i) 1 (uma) mulher, assim entendida como qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, a despeito do sexo designado em seu nascimento; e (ii) 1 (um) membro de comunidade sub-representada, assim entendido como qualquer pessoa que seja (a) “preta”, “parda” ou “indígena”, segundo classificação apresentada pelo IBGE, (b) integrante da comunidade LGBTQIA+, ou (c) pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

Medida ASG 2: estabelecer, no estatuto social ou em Política de Indicação aprovada pelo conselho de administração, requisitos ASG para indicação de membros do conselho de administração e da diretoria estatutária, incluindo, no mínimo, procedimento de indicação que considere critérios de: (i) complementariedade de experiências; e (ii) diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária e inclusão de pessoa com deficiência.

Medida ASG 3: quando houver remuneração variável dos Administradores, estabelecer, na política ou prática de remuneração, indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG.

Na mesma linha do compromisso com a agenda ESG, em 21/08/2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma consulta pública do documento de Orientação Técnica 10 (OCPC 10), emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas entidades na originação, negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria), bem como dispor sobre os passivos associados, o que evidencia a evolução do tema no Brasil, principalmente no que tange à regulamentação.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Sérgio Grama Lima
Caroline Palermo