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24 de abril de 2024
Nova lei estipula multa mais severa em caso de desigualdade salarial entre homens e mulheres
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Na última segunda-feira, dia 03 de julho, o Presidente da República sancionou a Lei n.º 14.611/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

A nova lei não alterou as regras de igualdade salarial já existentes; a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso I, já prevê a igualdade entre homens e mulheres.

Assim, referida lei passou, entretanto, a implementar mecanismos de transparência que possibilitem aos órgãos fiscalizadores identificarem com maior facilidade se as empresas estão adotando um mesmo critério de remuneração entre seus empregados, independente de sexo, etnia, nacionalidade, idade ou raça.

Em caso de descumprimento, as consequências legais passam a ser mais severas.

Se antes a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) utilizava como parâmetro, para a indenização, em caso de comprovada discriminação, o montante de R$ 3.753,74 (50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social), com a nova lei, a multa pode chegar a 10 vezes o valor do salário do(a) empregado(a) e ser dobrada, em caso de reincidência, sem prejuízo do pagamento de indenização por danos morais e das diferenças salariais ao empregado(a) discriminado(a).

Ainda, de acordo com as novas regras, as empresas com mais de 100 empregados(as) deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória, sob pena de multa administrativa de até 3% de sua folha mensal de salários.

Além disso, a lei prevê a adoção de canais específicos para denúncias de discriminação, promoção de programas de diversidade, inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho, entre outras medidas.

Como se observa, essa mudança certamente resultará em um aumento das fiscalizações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre essa temática. Por isso, o apoio jurídico é essencial para implementar as adaptações necessárias à nova lei.

A equipe Trabalhista do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientações sobre o tema.