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24 de abril de 2024
Empresas têm até o dia 29/02, para prestarem informações para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
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Desde julho de 2023, quando foi publicada a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, as empresas com mais de cem empregados passaram a ter a obrigação de, semestralmente, prestarem informações relacionadas à remuneração de seus empregados, junto ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) e ao Portal Emprega Brasil.

Com a edição do Decreto n.º 11.795/23 e da Portaria MTE n.º 3.714/23, ambos em novembro do ano passado, foi definido o rol de informações que deverão ser fornecidas, de forma anonimizada, pelos empregadores. Dentre elas, podemos citar:

a) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;

b) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;

c) existência de incentivo à contratação de mulheres;

d) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; 

e) existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares; e 

f) número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal.

Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o prazo para as empresas transmitirem tais informações no Portal do Empregador e, se necessário, complementarem ou retificarem as informações já prestadas por meio do e-Social, termina no dia 29/02/24.

A partir dessas informações, o MTE elaborará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de cada empresa. Se identificada alguma desigualdade entre mulheres e homens, as Empresas deverão apresentar ao órgão um Plano de Ação, para mitigação/eliminação da disparidade.

Além da obrigação de fornecer as informações, as empresas também deverão publicar seus respectivos relatórios, em seus websites, redes sociais ou em instrumentos similares, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

O descumprimento de quaisquer das obrigações supracitadas pode implicar na aplicação de multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha mensal de salários, sem prejuízo de outras sanções e providências aplicáveis.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Luis Fernando Riskalla
Vítor Rodrigues Novo