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24 de abril de 2024
Conselho Federal de Contabilidade aprova a adoção das Normas Brasileiras de Preparação e Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade
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Em 03/11/2023, o Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”) aprovou a Resolução CFC nº 1.710, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Preparação e Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade. A medida segue a mesma diretriz da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que recentemente publicou a Resolução nº 193/2023, que trata da elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seguindo o padrão internacional (IFRS S1 e S2) do International Sustainability Standards Board (“ISSB”).

Nos termos da Resolução CFC nº 1.710/2023, serão inseridas na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (“NBC TDS”); e as Normas Brasileiras de Contabilidade para Asseguração de Divulgação de Informações de Sustentabilidade (“NBC TAS”).

Nos anos-calendários de 2024 e 2025, o cumprimento das normas IFRS S1 e IFRS S2 será facultativo para divulgação dos relatórios de sustentabilidade, até que se emitam as NBCs TDS, passando a ser obrigatórios a partir do ano-calendário 2026.

Outro ponto interessante é que foi estabelecida a responsabilidade técnica do profissional da Contabilidade para a elaboração e asseguração dos Relatórios de Informações de Sustentabilidade.

A adoção de tais normas será imprescindível para incluir os processos que serão utilizados para identificar, avaliar e priorizar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócio ou da cadeia de valor, bem como incorporar melhorias na eficiência de um ativo, por exemplo.

A Resolução CFC nº 1.710/2023 entrou em vigor no dia 06 de novembro de 2023, o que demonstra mais um avanço na regulamentação e a preocupação com a harmonização entre os padrões globais de contabilidade e as práticas de divulgação de sustentabilidade.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Sérgio Grama Lima
Caroline Palermo