Boletim Tributário: TJSP suspendeu a liminar que proibia o Estado de protestar CDA’s de empresas até o fim de 2020 em decorrência da pandemia do coronavírus

02.09.2020

O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu na última semana a liminar que garantia aos contribuintes que o Estado não poderia adotar medidas para a cobrança de créditos tributários até o final de dezembro de 2020, ao apreciar o requerimento de suspensão de execução da decisão liminar a ele distribuído, sob o argumento de que a proibição de medidas para as cobranças gera risco de lesão à ordem pública, uma vez que pode ocasionar redução na arrecadação do Estado, que prejudica o combate à pandemia.

A liminar havia sido concedida através do mandado de segurança impetrado pela FIESP (Federação da Indústrias do Estado de São Paulo) e pela CIESP (Centro das indústrias do Estado de São Paulo) na 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital.

Durante o voto, o presidente reconheceu que a intenção do magistrado que concedeu a liminar foi a melhor possível, porém ressalta que o atual cenário da pandemia decorrente do coronavírus – Covid-19 pede calma e afirmou que as decisões acerca da questão exigem posicionamento do governo do Estado ou da casa legislativa.

O desembargador finalizou o voto afirmando que “A intenção do magistrado foi a melhor possível, é inegável e reafirmo. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama. Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. E não se pode, a pretexto de solucionar a grave crise econômica instalada, desbordar dos limites rígidos da competência para o exame da questão, sob pena de implementação de possível caos.”

Aguardamos a formalização da decisão para análise de eventuais desdobramentos processuais posteriores.

 

A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientá-los sobre esse assunto .

*Colaboraram com esse artigo o sócio Carlos Henrique Crosara e Maria Luiza Ferreira.

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