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24 de abril de 2024
A importância da Due Diligence Ambiental frente às recentes decisões do STJ relacionadas a danos ambientais
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Tema:

Recentemente o STJ apreciou o Tema 1.204, através do qual firmou o entendimento de que as obrigações ambientais devem seguir o imóvel independentemente de quem seja o dono, isentando de responsabilidade apenas aquele que alienou o bem antes da causa identificada do dano, desde que para ele não tenha contribuído, direta ou indiretamente.

Em também recente decisão, no Tema 1.159, o STJ consolidou o entendimento de que a validade das multas administrativas por infração ambiental independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

Assim, de modo a avaliar a existência e extensão dos passivos ambientais, e a possibilidade de aplicação de penalidades de multa, embargo, cassação de licenças, dentre outras medidas previstas na legislação, a melhor estratégia a ser seguida pelas empresas é a condução do Due Diligence Ambiental por uma assessoria jurídica especializada.

A Due Diligence Ambiental contempla a análise dos riscos jurídicos e visa a identificar o cumprimento da legislação ambiental, auxiliando passo a passo acerca de seu cumprimento.

Destacamos, a seguir, um breve guia, objetivo e didático, para a orientação de empresas e seus executivos no que diz respeito a passivos e ativos ambientais, desenvolvido por nossa sócia Paula Padilha Cabral, líder do time de Infraestrutura, Energia e Recursos Naturais.

O que é passivo ambiental?

Quando uma empresa se instala em um local, na grande maioria das vezes, há um desequilíbrio na região, como destruição de áreas verdes e poluição. Portanto, são chamados de passivo ambiental todos os tipos de danos causados ao meio ambiente em virtude das atividades de uma empresa.

  • Emissão de gases poluentes
  • Descarte incorreto do lixo e outros resíduos
  • Despejo de produtos químicos em ambientes aquáticos
  • Contaminação do solo, da água e do ar
  • Derramamento de óleo
  • Desmatamento e queimadas

O que acontece quando a empresa causa danos ao meio ambiente?

Além de ser responsabilizada nas três esferas possíveis, tais quais, esferas civil, administrativa e penal, a empresa precisará:

  • Implantar planos de recuperação das áreas contaminadas ou degradadas
  • Reflorestar as áreas degradadas
  • Criar e executar projetos que diminuam os danos ambientais
  • Pagar multa e indenização referente ao prejuízo causado

Quais os benefícios em quitar os passivos ambientais?

Identificar e analisar os passivos ambientais é essencial, pois, além de garantir que as empresas estejam adequadas à legislação, sem esse processo, não é possível solicitar o licenciamento ambiental.

Inexistindo a devida avaliação e caracterização dos danos ambientais causados pelas atividades da empresa, as licenças ambientais necessárias para o funcionamento legal do negócio não poderão ser emitidas.

O que é ativo ambiental?

O ativo ambiental é tudo investido pela empresa para controlar, diminuir ou impedir os passivos ambientais. Além dos custos, toda ação que é feita pela empresa com o objetivo de evitar que os passivos ambientais aconteçam, também é denominada de ativo ambiental.

No que consiste a Due Diligence Ambiental

A diligência ambiental consiste na análise de documentos e informações para verificar a conformidade da empresa com as boas práticas ambientais, identificando os riscos jurídicos e o cumprimento da legislação ambiental, auxiliando passo a passo acerca de seu cumprimento. É uma etapa vital para assegurar transparência nas interações comerciais.

Essas atividades são cruciais para fornecer uma visão abrangente do desempenho ambiental de uma empresa e são fundamentais para tomar decisões informadas sobre investimentos ou parcerias comerciais.

Atividades desenvolvidas na Due Diligence Ambiental

Análise Documental: Exame minucioso de documentos legais, relatórios de conformidade, licenças ambientais, histórico de infrações, processos judiciais relacionados ao meio ambiente e outras documentações pertinentes.

Avaliação de Riscos Ambientais: Identificação e avaliação dos riscos ambientais associados às operações ou atividades da empresa, como potenciais contaminações do solo, água e ar, e os possíveis impactos para a saúde humana e ecossistemas.

Avaliação de Passivos Ambientais: Identificação e avaliação de possíveis passivos ambientais, como responsabilidades futuras relacionadas à contaminação de áreas, custos de remediação e compensações exigidas.

Avaliação de Sustentabilidade: Análise do compromisso da empresa com práticas sustentáveis, incluindo eficiência energética, uso responsável de recursos naturais, políticas de reciclagem, entre outras iniciativas sustentáveis.

Avaliação de Políticas e Procedimentos: Revisão das políticas, procedimentos e práticas operacionais relacionadas ao meio ambiente, como gestão de resíduos, proteção da biodiversidade e medidas de conservação.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Paula Padilha Cabral
Marjorie Mendes de Carvalho
Bárbara Marangoni Fagundes