No dia 01 de maio de 2015 foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto nº 56.083/2015 que prorrogou o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014) para 19 de junho de 2015.
O parcelamento PPI, instituído pela Lei nº 16.097/2014, é destinado a promover a regularização dos débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Assim, o contribuinte poderá pagar o débito consolidado incluído no PPI, com desconto em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic e de 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Por meio do PPI, o contribuinte poderá parcelar débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou de outras taxas e impostos municipais com redução de 75% da multa e 85% dos juros de mora, em caso de pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 60% dos juros de mora.
Note-se que, o programa também prevê redução de encargos moratórios em caso de débitos não tributários, tais como multas de cartório, multas de ITBI e multas de postura.
Por fim, ressalte-se que os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, as obrigações de natureza contratual, bem como as indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio não podem ser incluídos neste parcelamento.
O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição de V. Sas. para esclarecer eventuais dúvidas tributárias.
Colaborou com este informativo Bruno Gomes de Farias.