No dia 15 de dezembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo o decreto nº 56.718/15 que prorrogou o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para 18 de dezembro de 2015 (sexta-feira).
Como já abordado em boletins anteriores, o PPI foi criado pela lei nº 16.097/14 e regulamentado pelo decreto nº 55.828/15 para possibilitar aos contribuintes regularizar os débitos tributários e não tributários com o Município de São Paulo, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Por fim, ressalte-se que os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, as obrigações de natureza contratual, bem como as indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio não podem ser incluídos neste parcelamento.
O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição para esclarecer eventuais dúvidas tributárias.