No dia 22 de setembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, objetivando promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
A nova lei disciplina uma série de medidas sociais, que podem ser implementadas pelas empresas, tais como pagamento de reembolso-creche, suspensão do contrato para qualificação profissional, possibilidade de prorrogação da licença maternidade, entre outras.
Contudo, um dos pontos mais relevantes, fixado pela lei, é a obrigatoriedade para que todas as empresas que possuam CIPA implementem e, efetivamente, passem a adotar medidas, para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no ambiente de trabalho.
Dentre as medidas estabelecidas pela lei, as empresas devem:
- Incluir regras de conduta sobre o tema entre as normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas;
- Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Incluir temas referentes à prevenção e ao combate do assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
- Realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à assédio, com a periodicidade mínima de 12 meses, em formatos acessíveis e comprovadamente eficazes.
Dada a obrigatoriedade das medidas acima, as empresas que já possuem uma política para prevenção ao assédio devem revisar suas normas, a fim de se adequarem às exigências legais e as empresas que ainda não possuem, devem implementá-las com urgência.
Ainda, de acordo com as novas regras, a CIPA deverá promover, anualmente, atividades de conscientização que abordem o combate e a prevenção de atos de assédio sexual e violência, com participação de todos os empregados, incluindo os cargos de liderança e a diretoria.
Vale lembrar que o prazo para que essas ações sejam implementadas termina no dia 21 de março e, caso as empresas não se adequem até lá, ficarão sujeitas à investigação e aplicação de multas pelos órgãos fiscalizadores.
A equipe Trabalhista do Leite, Tosto e Barros está à disposição, para melhor orientar e auxiliar seus clientes na implementação dos pontos relacionados ao tema.