Por Sérgio Grama e Caroline Palermo
Especialistas comentam o Decreto nº 12.106/2024, publicado em julho
No dia 10 de julho, foi publicado o Decreto nº 12.106/2024, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, conforme a Lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021. O decreto visa fomentar o uso de matérias-primas e insumos recicláveis e reciclados através de deduções fiscais para pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real.
Este incentivo abrange o apoio direto a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que pode incluir capacitação, incubação de empresas, pesquisas, e aquisição de equipamentos para reciclagem.
Em nota, os sócios Sérgio Grama Lima e Caroline Palermo, do escritório Leite Tosto e Barros Advogados explicam que “o referido incentivo fiscal abrange pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real, podendo deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo que este órgão também será responsável pela divulgação dos critérios relativos a estes benefícios, por Portaria, que deverá ser publicada em breve”. De acordo com a nova regulamentação, a dedução do imposto de renda está limitada a 6% para pessoas físicas e a 1% para pessoas jurídicas, respeitando as condições estabelecidas.
Os sócios também destacaram os impactos ambientais e econômicos do decreto.
“Quanto aos impactos econômicos, trata-se de uma renúncia fiscal semelhante àquela da área cultural e, pode-se verificar que o governo federal anunciou investimentos em projetos de reciclagem, o que indica uma priorização desse tema na pauta de desenvolvimento do país. Quanto aos impactos ambientais, evidencia a urgência no avanço das práticas de reciclagem, além da sua correlação com pauta fiscal, pela inclusão da “defesa do meio ambiente” como um dos princípios do Sistema Tributário Nacional, novidade da Reforma Tributária sobre o Consumo, atualizada na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 132/2023”, concluíram.
Para Ana Lia Touso, sócia de Sustainability e ESG da Deloitte, o texto pode beneficiar toda a cadeia relacionada.
“Com a regulamentação estabelecida por este instrumento, espera-se que sejam gerados benefícios positivos para pessoas físicas, jurídicas e para o meio ambiente uma vez que fomentará o fortalecimento e estruturação de cooperativas e associações de reciclagem e a ampliação da participação dessas organizações na coleta seletiva e logística reversa”, disse ao Decisor Brasil.
Carlos Hunka, sócio líder de Tax da Deloitte nas Regiões Norte e Nordeste, destacou o alinhamento do Brasil com o cenário internacional de incentivo a práticas sustentáveis, disposição que deve continuar se acentuando.
“O programa de incentivo à reciclagem regulamentado pelo Decreto n° 12.106/2024 está muito em linha com a tendência global de lançamento de pacotes de incentivos cada vez mais relevantes voltados para iniciativas de investimentos sustentáveis, principalmente em projetos que promovem a descarbonização e transição energética. Esta tendência está alinhada com o entendimento de que os Governos precisam apoiar a sociedade e desenvolver políticas públicas de estímulo aos investimentos em ações e projetos que contribuam com o atingimento das metas de redução da emissão de carbono até 2030 assumidas desde o Acordo de Paris. Nesta mesma direção, o governo sancionou recentemente a lei que define o marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que institui entre outras políticas, o incentivo do REHIDRO, para estimular os projetos de investimento da cadeia do hidrogênio verde no país. Novas políticas públicas voltadas para projetos sustentáveis devem ser intensificadas nos próximos meses e anos”, completou.
Publicado originalmente no Decisor.