Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 05.01.2017, a Medida Provisória (“MP”) nº 766 que instituiu o Programa de Regularização Tributária (“PRT”) junto à Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Segundo a MP, as pessoas físicas e jurídicas poderão quitar seus débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até o dia 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, bem como a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Dessa maneira os contribuintes que aderirem a este parcelamento poderão optar por uma das modalidades que segue:
i) Pagamento do débito à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita;
ii) Pagamento de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos junto à Receita;
iii) Pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e o parcelamento do restante até 96 parcelas mensais e sucessivas; ou
iv) Pagamento da dívida consolidada em até 125 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada.
Esta opção implicará em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, bem como o pagamento regular das parcelas e dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016.
Convém chamar a atenção ainda de que a adesão a este programa veda a inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer parcelamento posterior, e ainda obriga o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”).
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.
Por fim, esclarecemos que em até 30 dias a Receita Federal deverá regulamentar a adesão ao PRT, que poderá ser feita em até 120 dias após a regulamentação.
O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição de V. Sas. para esclarecer eventuais dúvidas tributárias.