Portaria conjunta Pgfn/RFB nº 1.064/2015: prazo para consolidação dos débitos do “Refis da Copa”

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de agosto de 2015, a portaria conjunta Pgfn/RFB nº 1.064 que trouxe os procedimentos a serem adotados para a consolidação dos débitos a serem incluídos pelos contribuintes no parcelamento especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.996/2014 (“Refis da Copa”).

De acordo com a portaria, os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa e que tenham débitos a consolidar nas modalidades “demais débitos administrados pela Pgfn” ou “demais débitos administrados pela RFB” ou ainda que tenham aderido às modalidades de pagamento a vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Csll deverão realizar os seguintes procedimentos necessários à consolidação do parcelamento (em relação a débitos que não tenham natureza previdenciária):

– indicar os débitos a serem parcelados ou os débitos pagos à vista;

– informar o número de prestações pretendidas, caso os débitos tenham sido parcelados; e

– indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Csll a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

Ressalte-se que, o contribuinte que tenha débitos com exigibilidade suspensa para parcelar ou ainda para serem pagos à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Csll deverá informar no momento em que prestar as informações para consolidação. A indicação desses débitos na consolidação implica desistência tácita de eventual impugnação ou recurso administrativo.

Por fim, a consolidação deve ser indicada nos seguintes prazos:

– 8 a 25 de setembro de 2015 para as pessoas jurídicas;

– e 5 a 23 de outubro de 2015 as pessoas físicas e pessoas jurídicas optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples nacional), e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (Dipj) relativa ao ano-calendário de 2014.

O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição para esclarecer eventuais dúvidas Tributárias.

Colaborou com este informativo Bruno Gomes de Farias

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