A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR, comissão composta pelos Ministros do Planejamento, do Orçamento e Gestão, da Fazenda, e da Casa Civil, estabeleceu, por meio de três novas resoluções, importantes obrigações às empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Por meio da Resolução SE/CGPAR Nº 5, de 29/09/2015, a CGPAR definiu a obrigatoriedade das sociedades descritas acima em divulgar diversas informações em sítio eletrônico oficial atualizado, com acesso fácil e organizado. Assim, ficam obrigadas as referidas empresas a ofertar ao público, por meio de banco de dados, diversos documentos e dados, tais como (i) ato ou lei de criação, (ii) estatuto social, (iii) código de ética, (iv) informações corporativas relevantes, como controle e composição de órgãos, (v) extrato das atas de assembleias gerais, quando for o caso, além de outras informações, previstas na resolução.
As empresas mencionadas deverão, ainda, manter canal de atendimento para investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral, com a atribuição de receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias relativos às atividades da empresa, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados.
Ao emitir a Resolução SE/CGPAR Nº 6, também de 29/09/2015, a CGPAR estabeleceu que todas as pessoas jurídicas acima elencadas necessariamente deverão promover a submissão de suas demonstrações financeiras anuais à auditoria por auditores independentes, cabendo à Controladoria-Geral da União – CGU e aos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes fiscalizar o cumprimento de tal obrigação.
Por fim, a Comissão estabeleceu por meio da Resolução SE/CGPAR Nº 7, de 29/09/2015, que as empresas anteriormente citadas devem obrigatoriamente adotar de plano de trabalho anual por seus conselhos fiscais, o qual conterá matérias relacionadas à função fiscalizatória do colegiado, de caráter geral e específico da empresa devendo ser implementada a auto avaliação anual do desempenho do conselho fiscal, levando-se em conta a execução do plano de trabalho.
Tais medidas adotadas pelo Governo Federal se mostram importantes para a promoção de melhorias dos mecanismos de transparência, acesso à informação e gestão fiscal de empresas públicas e demais empresas que a União detenha controle ou participação, e visam conferir melhores meios de controle, pela União e pela sociedade, às referidas entidades, medidas esta que em muito foram fomentadas pelo efeito da Operação Lava-Jato.
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