14.11.2017
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10/11/2017, a Resolução CFM nº 2.168/2017 (“Resolução”), que traz novas regras para a reprodução assistida, revogando a Resolução CFM nº 2.121/2015 e demais disposições em contrário.
As alterações trazidas pela Resolução possibilitam que as técnicas de reprodução assistida auxiliem na resolução de problemas de reprodução, permitindo a sua utilização tanto na preservação social, quanto na preservação oncológica de gametas, embriões e tecidos germinativos.
Além dessas melhorias, a Resolução amplia o número de parentes que podem ceder o útero para uma gravidez, incluindo filhas e sobrinhas, estende a gestação de substituição à pessoa solteira; iguala o prazo de descarte de embriões ao prazo definido pela Lei de Biossegurança, qual seja, 03 (três) anos a partir da criopreservação; permite a doação de gametas femininos, respeitando a igualdade de gêneros; conceitua a gestação compartilhada em união homo afetiva feminina; define o Conselho Regional de Medicina da jurisdição como o órgão responsável para autorizar casos de exceção e, apenas em segundo grau, ao Conselho Federal de Medicina; e expõe outras questões éticas e sociais.
Como forma de assegurar às pessoas mais liberdade para realizarem seu planejamento familiar, propiciando aos pacientes acometidos e em tratamento de neoplasias malignas um planejamento reprodutivo antes da intervenção com risco à infertilidade e também às pessoas saudáveis facultando-as uma condição reprodutiva posterior – mulheres estão postergando a maternidade, e visando harmonizar o uso dessas técnicas com os princípios da ética médica, o Conselho Federal de Medicina, em sessão plenária, resolveu revogar a Resolução anterior e promulgar a presente Resolução que entrou em vigor no dia de sua publicação.
* Colaborou com este informativo a advogada Priscilla Papacena Luciano.