09.03.2022
Em matéria publicada pelo Migalhas, nosso sócio da área Tributária, Carlos Crosara, comentou a decisão do STF que, em plenário virtual, reafirmou entendimento de que o ITCMD, nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos Estados, em razão da ausência de lei complementar Federal sobre a matéria.
Confira o conteúdo na íntegra acessando: https://bityli.com/TkjxD