No último dia 22 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) nº 692 que, dentre outras mudanças, prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de redução de litígios tributários (Prorelit) de 30 de setembro de 2015 para 30 de outubro de 2015.
Note-se que o Prorelit foi instituído pela MP nº 685 e permitiu ao contribuinte que tivesse débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Pgfn) desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015) para a quitação desses débitos.
Assim, de acordo com a MP nº 692, os contribuintes podem aderir ao Prorelit até o dia 30 de outubro de 2015, mediante atendimento de algumas condições, dentre elas ao pagamento em espécie de no mínimo:
– 30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;
– 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015 (sujeitas ao acréscimo de juros);
– 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015 (sujeitas ao acréscimo de juros).
Informamos, por fim, que as demais alterações promovidas pela MP nº 692 serão objeto de informativos específicos que divulgaremos em breve.
O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada para esclarecer eventuais dúvidas Tributárias.