A presidente da República, Dilma Rousseff, assinou, no último dia 6 de julho, a medida provisória n.º 680, que instituiu o Programa de Proteção ao Trabalho.
Conforme o próprio Governo Federal, a crise econômica instalada no País justificou a edição da aludida medida, para possibilitar a redução temporária da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário dos empregados, em até 30% (trinta por cento), dando “folego” para que as empresas se restabeleçam economicamente.
Regulada pelo decreto n.º 8.479/2015, a medida provisória é destinada às empresas que se encontram em situação de dificuldade financeira, sendo que a adesão ao programa terá duração de, no máximo, 12 meses, ressalvada possibilidade de prorrogação, a critério do poder público federal.
Dentre os vários requisitos para sua implementação, mostra-se imprescindível a prévia negociação com sindicato da categoria profissional, mediante celebração de acordo coletivo de trabalho, devendo o acordo abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, de um setor específico.
Vale destacar que o Programa de Proteção ao Trabalho visa também não trazer graves prejuízos ao trabalhador, vez que os empregados que tiverem seus salários reduzidos farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego (R$ 1.385,91), enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.
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