Servimo-nos do presente informativo para alertamos sobre a iminente entrada em vigor do aumento da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (“ITBI-IV”), no âmbito do Município de São Paulo.
Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no dia 30 de dezembro de 2014, a Lei nº 16.098, conferindo nova redação ao art. 10 da Lei nº 11.154/1991, que dispõe sobre o ITBI. Com isso, a alíquota aplicável às transmissões onerosas de bens imóveis sujeitas a esse imposto subirá de 2% para 3%.
Cabe ressaltar que o ITBI, segundo o art. 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988, está sujeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, ou seja, não basta que seja publicada a respectiva lei que crie ou aumente o imposto no ano anterior, deve-se também ser cumprido um período de noventa dias contado da publicação para que o referido texto legal produza efeitos.
Assim, tendo em vista que a lei em questão foi publicada no dia 30 de dezembro de 2014, a nova alíquota será aplicada nas transmissões sujeitas ao ITBI ocorridas a partir de 30 de março de 2015.
O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição de V. Sas. para esclarecer eventuais dúvidas tributárias.
Colaborou com este informativo Bruno Gomes de Farias.