Em 07 de abril de 2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado a Deliberação nº 2 da JUCESP que estabelece que as sociedades empresárias e cooperativas de grande porte publiquem o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado.
Em razão da sentença judicial proferida nos autos nº 0030305-97.2008.4.03.6100 pelo Juiz Federal da 25º Vara Federal Cível em São Paulo, com eficácia em todo território nacional, foi determinado o cumprimento da Lei nº 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, tornandoobrigatória a publicação no Diário Oficial do Estado e também em jornais de grande circulação da imprensa privada na localidade em que está situada a sede da companhia, os balanços patrimoniais e demonstrações financeiras das sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte.
De acordo com a Jucesp, “Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões”.
Ressalta-se que, de acordo com a norma, por declaração do administrador e contabilista habilitado, a sociedade que declarar não ser de grande porte estará dispensada da publicação do balanço.
A título de conhecimento, a sentença foi proferida em 2010 pela Justiça Federal da 3ª Região atendendo pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (ABIO). A União Federal recorreu, mas ainda não houve julgamento.
O Leite, Tosto e Barros fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas societárias.