O Juiz João Thiago de França Guerra, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum-MT, ao analisar ação de embargo e demolição proposta pela Prefeitura daquele município, em face de empresa que executava obras para a implantação de linha que atravessa o território da cidade, autorizou a continuidade dos trabalhos, ante a “relevância social” do empreendimento.
Entendeu o referido magistrado que como a obra beneficiará diversas cidades da região e será parte do Sistema Interligado Nacional de energia, o interesse Federal “sobrepõe-se aos interesses locais invocados pela parte autora (prefeitura), sendo suficiente para a não interrupção dos trabalhos de execução (da linha de transmissão)”.
O TJ MT confirmou a decisão ao analisar a liminar pleiteada em recurso interposto pela Prefeitura do Município de Nova Mutum.