Advogados se preparam para julgamento de Franceschi
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) marcou para segunda-feira às 15h30 o julgamento de recurso que pede a cassação do prefeito Osvaldo Franceschi Junior (PV). A ação movida pela coligação Nova Atitude, o Futuro é Agora, do então candidato Rafael Agostini (PT), aponta suposta compra de votos nas eleições de 2008. Em outubro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral acatou parcialmente a denúncia, concordando que uma testemunha teria sido favorecida na marcação de uma cirurgia às vésperas do pleito (leia texto).
O processo foi julgado improcedente em primeira instância no fim de 2009. Outro recurso impetrado pela coligação do petista, apontando suposta candidatura-laranja de Lindiséia Baicaicoa (PMN), não foi acatado pelo TRE em setembro de 2010.
Advogados de defesa e de acusação têm se preparado para o julgamento de segunda-feira, de cujo rito participam sete desembargadores (veja quadro). No entanto, o resultado pode não sair na data marcada caso haja pedido de vistas ou adiamento da sessão.
Marcos Roberto de Araújo, advogado contratado pelo PT neste caso, pretende reafirmar os quatro fatos apresentados na denúncia – mesmo que o Ministério Público (MP) tenha acatado apenas um. “Retomei os depoimentos e as gravações. Estamos confiantes porque as testemunhas dele (prefeito) são até mais contundentes que as nossas”, aponta.
O advogado de defesa do prefeito, Adib Geraldo Jabur, afirma que os processos são repetitivos. “Restou um fato que caberá ao tribunal decidir se merece ou não provimento”, aponta Jabur, segundo o qual foi apresentado memorial sobre o caso a cada um dos desembargadores. “Sempre estive tranquilo nesse processo”, garante.
Dúvida
Em uma eventual perda de mandato do prefeito, mesmo que haja novo recurso, Franceschi Junior e o vice João Brandão do Amaral (PTB) deverão aguardar o julgamento fora do cargo. O entendimento sobre quem assume o cargo nessa hipótese não é consensual no Brasil. A reportagem consultou dois especialistas em direito eleitoral – cujas opiniões refletem essa dissonância.
“Como já houve mais de dois anos de mandato, deverá haver uma nova eleição”, indica o advogado Fernando Molino. Para ele, processos como esse levam em consideração artigos da Constituição Federal e do Código Eleitoral. O pleito nesse caso seria indireto, ou seja, os vereadores escolheriam o novo chefe do Executivo.
Na opinião de Fátima Nieto, o segundo colocado assume o cargo independentemente do período de mandato cumprido. “Se o candidato não obtiver 50% dos votos mais um, assume o segundo colocado. Há uma divergência, que a cada hora a jurisprudência entende de uma forma.” No pleito de 2008, Franceschi Junior foi eleito com 37,2% dos votos válidos, vencendo com diferença de 282 votos.