Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 9 de janeiro de 2015, o decreto nº 61.788/2016, que reabre o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa Especial de Parcelamento de débitos de ICMS no Estado de São Paulo (PEP do ICMS).
Como já abordado em Boletim anterior, o PEP do ICMS foi instituído pelo decreto nº 61.625/2015 e promove a liquidação de débitos de ICMS concedendo ao contribuinte as seguintes opções de recolhimento:
- À vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas moratória e punitiva e de 60% dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva;
- Ou em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros, observado o valor mínimo de R$ 500 para cada parcela.
Com a reabertura do prazo, o contribuinte paulista poderá aderir ao PEP do ICMS no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, onde deverá selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa e emitir a GARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.
Lembramos que podem ser objeto do programa os débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, objeto de denúncia espontânea e não informados em GIA pelo contribuinte, bem como os débitos relativos exclusivamente a penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, desde que, em qualquer caso, sejam relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Destacamos, por fim, que pode ser incluído no PEP do ICMS o saldo remanescente dos parcelamentos anteriores, instituídos pelos decretos nº 60.444/2014, 58.811/2012, 51.960/2007 e 45.490/2000 (RICMS/SP), nas condições estabelecidas pelo decreto nº 61.625/2015.
O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição para esclarecer eventuais dúvidas Tributárias.
Colaborou com este informativo Bruno Gomes de Farias.