No dia 14 de novembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o decreto nº 61.625/2015 que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS).
O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo que dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Assim, o contribuinte poderá optar por efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes, ou poderá parcelar os débitos em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.
O contribuinte poderá aderir ao programa no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015 pela internet, no endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br
Por fim, ressalte-se que poderá ser incluído no programa o saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PEP do ICMS instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa.
O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição para esclarecer eventuais dúvidas tributárias.