Dec. 9412/2018 – Valores das modalidades de licitação – Atualização

A sócia do Leite, Tosto e Barros e especialista em Direito Público, Cristiana Castro, pontua o Decreto nº 9412/2018, que trata a atualização dos valores para licitações públicas. Leia na íntegra:

 

Dec. 9412 Valores das modalidades de licitação – Atualização

Foi publicado em 19 de junho de 2018, o Decreto nº 9.412/2018 que autoriza a atualização dos valores relacionados às modalidades de licitação que estavam congelados há 20 anos.

O tema já era objeto de discussão pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, principalmente porque obrigava a Administração a realizar licitações com gastos muito superiores ao valor contratado.

Tais valores foram reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), resultando em um reajuste de 220%. Nos casos de contratação para obras e serviços de engenharia, na modalidade concorrência, por exemplo, o limite passou de R$ 1.500.000,00 para R$ 3.300.000,00. Já para compras e serviços que não envolvam engenharia, na modalidade de convite, o limite passou de R$ 80.000,00 para R$ 176.000,00.

Muito embora o Decreto nº 9.412/2018 não seja expresso quanto à dispensa de licitação prevista no art. 24 da Lei nº 8.666/93, os incisos I e II fazem menção aos valores atualizados, limitando a dispensa de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 33.000,00 e para os demais serviços, no valor de R$ 17.600,00.

Assim, além da necessária atualização dos valores defasados desde 1998, o Decreto presidencial busca trazer eficiência nas compras realizadas pelo governo e apontar a necessidade de atualização da Lei de Licitações.

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