Boletim Penal Empresarial: Criminalização do uso de Caixa 2 e o Abuso de autoridade

09/11/2018

Ainda nas próximas semanas, o novo e aquecido cenário político nacional deve alterar o fluxo legislativo para que seja votada, definitivamente, a criminalização do uso de “Caixa 2”,  especialmente para fins eleitorais.

Nesse horizonte de ajustes, de pesos e contrapesos, faz muito sentido que também sejam levados à votação na Câmara dos Deputados projetos de Lei que regulem as atividades dos órgãos de fiscalização e controle do Estado, como por exemplo, a Lei que dispõe sobre os Crimes de Abuso de Autoridade.

Caso sejam efetivamente votados e aprovados os referidos Projetos de Lei, assim como muitos outros que virão com o mesmo apelo contra a corrupção, as suas eficácias sempre dependerão de uma aplicação técnica pelos operadores do Direito – mormente porque uma aparente aprovação da grande maioria da população brasileira não pode ser confundida com uma norma penal ilimitada e sem fronteiras, que autoriza uma persecução penal sem a devida justa causa, devendo permanecer o Direito Penal como última instância.

Nesse sentido, e considerando a fundada possibilidade de grande revisão de todas as formas de fiscalização, prevenção e combate aos crimes econômicos, ainda no primeiro semestre de 2019, as empresas, sejam elas grandes ou pequenas, devem se preparar para uma revisão de suas práticas de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Compliance com o objetivo de evitar passivos criminais e de imagem durante esse período de maturação e de sedimentação do novo Governo.

 

O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição de V. Sas. para esclarecer eventuais dúvidas.

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