12.02.2019 Em decisão publicada no dia 21 de novembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) confirmou que, sobre os contratos de permuta de imóveis de igual valor não incidem tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL[1]. Com base no entendimento da 2ª Turma do STJ, nas negociações em que o contrato de […]