Boletim Tributário: Transação tributária por adesão no âmbito da Secretaria Da Receita Federal do Brasil

06.09.2022

Em 01/09/2022, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) os Editais de Transação por Adesão nº 01 e nº 02, que versam sobre a transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis e sobre a transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

Nos termos do Edital nº 01/2022, são considerados créditos tributários irrecuperáveis os constituídos há mais de 10 anos; de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial; em liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial; de titularidade de pessoas jurídicas  inaptas ou com o CNPJ baixado; e de titularidade de devedores pessoas físicas na situação de titular falecido.

Os contribuintes terão a possibilidade de transacionar seus débitos com redução de 40% a 65% de multa, juros e encargos, a depender do número de parcelas escolhidas. Para tanto, será necessário o pagamento de uma entrada correspondente a 12% do valor total sem reduções, em 12 prestações, podendo o restante ser parcelado em até 120 vezes.

Por sua vez, o Edital por adesão nº 02/2022 permite a transação de créditos de pequeno valor, cujo montante corresponde a até 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício. Será permitida a redução de 20% a 50% sobre o valor do principal, multa, juros e demais encargos. Os devedores deverão realizar o pagamento de entrada de 5% do valor líquido da dívida, podendo o restante ser quitado em até 52 parcelas.

A adesão aos dois editais será realizada por meio do portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico (https://cav.receita.fazenda.gov.br/), até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2022.

 

A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados está à disposição para orientá-los sobre o assunto.

*Esse boletim teve colaboração de Miriã Flavio Trajano e do sócio Sérgio Grama Lima.

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