Boletim Tributário: Receita Federal publica edital com propostas para adesão à transação tributária

09.09.2020

Atualmente, o governo contabiliza 340 mil processos de baixo valor, que totalizam uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões, no âmbito da Receita Federal.

Para reduzir essa litigiosidade, o Edital nº 1/2020 da Receita Federal (RFB) traz propostas para a transação tributária de débitos do contencioso administrativo de pequeno valor (de até 60 salários mínimos, atualmente R$ 62.700,00). Os principais benefícios são a entrada facilitada e desconto de até 50% do total da dívida para microempresas e empresas de pequeno porte.

Para que o contribuinte possa aderir, deverá obedecer aos critérios estipulados no Edital, ser pessoa natural ou microempresa e empresa de pequeno porte, desde que as últimas respeitem os limites de receita bruta dos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Simples Nacional).

No entanto, débitos oriundos do Simples Nacional, declarados pelo contribuinte, que já foram objeto de parcelamento ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, não poderão ser incluídos na transação tributária deste edital.

Em suma, os principais benefícios que as opções de transação oferecem são:

– Descontos de 50% sobre o valor total (principal, multa, juros e demais encargos), com entrada paga em até 5 (cinco) parcelas mensais de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;

– Descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) parcelas mensais, de 6% do valor total líquido do débito, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;

– Descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) parcelas, de 6% do valor total líquido do débito, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses.

– Descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) parcelas mensais, de 6% do valor total líquido do débito, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses.

As modalidades e condições estarão disponíveis no E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) a partir do dia 16 de setembro até o dia 29 de dezembro de 2020. O requerimento estará disponível no serviço “transação”.

A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientá-los sobre esse assunto .

*Colaboraram com esse artigo o sócio Carlos Henrique Crosara e Maria Luiza Ferreira.

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