05.04.2022
Hoje, dia 05/04/2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.077, que prorrogou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2022 (ano-calendário 2021), de 29 de abril para o dia 31 de maio.
Em decorrência da pandemia do coronavírus, diversos órgãos estatais ainda estão funcionando com restrições de atendimento, o que dificulta a regularização e obtenção de documentos pelos contribuintes. Por este motivo, a RFB houve por bem prorrogar o prazo da entrega para possibilitar o preenchimento e envio correto das informações.
Além de adiar o prazo de entrega da declaração, o Fisco alterou a data de pagamento da 1ª parcela e quota única por meio do débito automático. A nova data limite passou a ser 10 de maio, sendo que após esse prazo o pagamento da primeira cota deverá ser realizado pela emissão de DARF. As restituições seguirão o cronograma inicial sem alteração.
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser feitos pelo “Programa IRPF 2022” disponível para download em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre a matéria.
*Esse boletim teve colaboração de Maria Luiza Ferreira de Oliveira e do sócio Sérgio Grama Lima.