Boletim Tributário: Projeto de Lei nº 4.188/2021 – Isenção de Imposto de Renda para investimento estrangeiro em debêntures de empresas brasileiras

Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.188/2021, que, dentre outras deliberações, pretende isentar o Imposto de Renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior sobre debêntures (títulos de dívida) emitidas por empresas privadas constituídas no Brasil.

Atualmente os investimentos de não residentes em títulos públicos já são isentos. De iniciativa da Presidência da República, o projeto busca igualar o tratamento tributário concedido às operações com títulos de empresas estatais e debêntures incentivadas e de infraestrutura, a fim de estimular a entrada de recursos estrangeiros no País e, com isso, o crescimento da economia.

Segundo informações prestadas pelo Ministério da Economia, o mercado de títulos privados de renda fixa é de aproximadamente R$ 800 bilhões, com participação de investidores estrangeiros em apenas 2,5%. A isenção do Imposto de Renda espera dobrar essa participação.

O Projeto de Lei nº 4.188/2021 foi aprovado, em 01/06/2022, pela Câmara dos Deputados e agora se encontra no Senado Federal para votação, segundo estimativas, a partir de 29/08/2022.

A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados continua acompanhando a tramitação do projeto de lei e se coloca à disposição para eventuais orientações sobre o tema.

 

* Esse boletim teve a colaboração dos sócios Carlos Crosara e Sérgio Grama Lima.

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