Foi publicada no Diário Oficial da União de 20/01/2022 a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 01º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento) e, dentre outras disposições, altera a tabela de salário de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
A Portaria estabelece que, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2022, a contribuição previdenciária devida pelos empregados será calculada mediante a aplicação da alíquota progressiva sobre o salário de contribuição ajustado, conforme a seguir:
ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME nº 12/2022
- alíquota de 7,5% para remuneração de até R$ 1.212,00;
- alíquota de 9% para remuneração de R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35;
- alíquota de 12% para remuneração de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03; e
- alíquota de 14% para remuneração de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 (teto de contribuição).
A portaria atualiza, também, os valores das multas aplicadas por descumprimento de obrigações previstas pelo Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Referida norma entrou em vigor na data de sua publicação (20/01/2022) e revogou as Portarias SEPRT/ME nº 477/2021 e nº 636/2021.
A Equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre a matéria.
*Esse boletim teve colaboração do sócio Sérgio Grama Lima.