15.06.2018
Em 22 de maio de 2018, foi publicada a Portaria CAT nº 42/2018, que disciplina a nova sistemática de apuração de complemento ou de ressarcimento do imposto retido pelo contribuinte sujeito ao ICMS pago por substituição tributária ou por antecipação. O novo procedimento é eletrônico e deveria passar a ser utilizado para as operações realizadas a partir de 1º de maio de 2018.
A Portaria CAT nº 42/2018, informa que tanto o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado” deverá ser acessado por meio do site da SEFAZ SP (www.fazenda.sp.gov.br), no qual também será disponibilizado manual para sua utilização.
Dentre as novidades trazidas pela sistemática da Portaria CAT nº 42/2018, o “E-Ressarcimento”, sistema eletrônico próprio para administração dos pedidos de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado, que promete agilizar referido procedimento. Para tanto, o pedido deverá ser realizado eletronicamente no referido sistema e constará de uma conta corrente de valores a ressarcir e já ressarcidos. Após fiscalização, se comprovada a existência do crédito, ele poderá ser utilizado para: i) compensação escritural pelo estabelecimento; ii) transferência para substituto tributário inscrito no estado de São Paulo, desde que fornecedor, ou para outro estabelecimento da mesma empresa; iii) pedido de ressarcimento para depósito em conta bancária; iv) liquidação de débito fiscal de estabelecimento da empresa, ou de terceiros, observadas as regras do RICMS-SP; e v) conforme outras regras estabelecidas em regime especial. Os pedidos de ressarcimento serão apreciados pela Delegacia Regional Tributária da área de subordinação do contribuinte requerente.
Entretanto, deve-se mencionar que, até a elaboração do presente boletim, em acesso à mencionada página, apesar de já estarem disponíveis i) o “Manual de Orientação de Formação do Arquivo Digital”, ii) aplicativo pré-validador do arquivo de dados; e) iii) aplicativo TED, através do qual os arquivos validados deverão ser enviados, permanece a notícia de que o e-Ressarcimento ainda se encontra sob gerenciamento, razão pela qual permanece em vigor o art. 9º, da Portaria CAT nº 17/99, até o início da operação de referido sistema, devendo o contribuinte dirigir-se aos Postos Fiscais Serviços de Pronto Atendimento – SPA’s, Centrais de Pronto Atendimento – CPA’s.
O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição de V. Sas. para esclarecer eventuais dúvidas tributárias.
* Colaborou com este informativo a advogada Juliana Ferretti Lomba.