Em 12 de junho de 2018, foi publicada a Lei nº 13.674/2018, resultante de conversão da Medida Provisória (“MP”) nº 810/2017, que alterou o art. 4º da Lei nº 8.248/1991 (“Lei da Informática”) e o art. 2º da Lei nº 8.387/1991 (“Lei da Informática da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa”) para conceder incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologia da informação e da comunicação (“TIC”) que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (“PD&I”).
Para usufruir das benesses fiscais, as referidas empresas deverão investir, anualmente, em atividades de PD&I referentes a este setor, realizadas no País, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de TIC incentivados, a partir da apresentação da proposta de projeto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (“MCTIC”).
Em relação às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (“ZFM”), será igualmente deferido o benefício aos produtos industrializados na aludida área, para empresas que investirem, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de TIC incentivados, em atividades de P&D a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em plano de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser apresentado à Superintendência da Zona Franca de Manaus (“Suframa”).
Em caso de não cumprimento das exigências legais, a concessão do benefício poderá ser suspensa, sem prejuízo da cobrança dos valores relativos aos benefícios anteriormente usufruídos, atualizados e acrescidos de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza.
O Leite, Tosto e Barros possui equipe especializada à disposição de V. Sas. para esclarecer eventuais dúvidas tributárias.