Boletim Tributário: Lei Complementar nº 162/2018 – Pert – Simples Nacional

Em 9 de abril de 2018, foi publicada a Lei Complementar (“LC”) nº 162/2018, a qual instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (“Pert-SN”).

Regulamentado pelas Resoluções CGSN n.º 138 e 139/2018, Instrução Normativa RFB n.º 1.808/2018 e Portaria PGFN n.º 38/2018, o Pert-SN prevê condições especiais para renegociação de débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (“Simples Nacional”) ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (“Simei”).

De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Pert-SN para a quitação das dívidas, o contribuinte deverá recolher, em até cinco parcelas iguais e sucessivas, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, devendo o montante remanescente ser:

  • liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
  • parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
  • parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Destaque-se que a inclusão no Pert-SN de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial deverá ser precedida da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão liquidados, e da renúncia a quaisquer alegações de direito que lhes sejam correlatas.

A adesão ao Pert-SN deverá ser realizada até 09 de julho de 2018 mediante requerimento a ser realizado no site da RFB (http://rfb.gov.br) ou da PGFN (http://www.pgfn.gov.br).

* Colaboraram com este boletim a advogada Marina Yamane e o sócio Carlos Crosara.

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