03.03.2022
Em 25/02/2022, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União o Decreto nº 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
Nos termos do artigo 1º do decreto, fica reduzida em 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota do IPI para automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, classificados nos códigos da posição 87.03 da TIPI.
Ainda, foi reduzida em 25% (vinte e cinco por cento) a alíquota do IPI para todos os produtos classificados nos demais códigos da TIPI, com exceção aos classificados no capítulo 24 da tabela, que versa sobre tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Por fim, a referida norma incorporou as Notas Complementares (NC) 84-3, 87-3, 87-4, 87-5, 87-6 e 88-2 da TIPI, que passam a vigorar na forma de Anexo ao Decreto nº 10.979/2022.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre a matéria.
*Esse boletim teve colaboração do sócio Sérgio Grama Lima.