22.03.2022
Está em curso o prazo para entrega da DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) referente ao ano-calendário 2021 perante o Banco Central do Brasil (BACEN).
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detinham no exterior, em 31 de dezembro de 2021, montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outras moedas – DCBE Anual. O prazo para entrega da DCBE Anual se encerra às 18 horas do dia 05 de abril de 2022.
Por sua vez, as pessoas físicas e jurídicas que detenham US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro são obrigadas a prestar tais informações ao BACEN mediante a entrega da DCBE Trimestral:
(i) DCBE Trimestral referente à data-base 31 de março: prazo de entrega de 30 de abril até 18 horas de 05 de junho;
(ii) DCBE Trimestral referente à data-base de 30 de junho: prazo de entrega de 31 de julho até 18 horas de 05 de setembro; e
(iii) DCBE Trimestral referente à data-base de 30 de setembro: prazo de entrega de 31 de outubro até 18 horas de 05 de dezembro.
As declarações devem ser prestadas por meio do formulário disponibilizado no site do BACEN em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe
As multas pela não declaração, entrega em atraso ou com informações incorretas/incompletas variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento), a depender da gravidade da infração.
A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre a matéria.
*Esse boletim teve colaboração do sócio Sérgio Grama Lima.