Boletim Tributário: Alerta para o prazo final da entrega da Declaração do IR

30.03.2022

Amanhã (31/05) encerra-se o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e vale lembrar quais são alguns dos documentos imprescindíveis para preencher o “Programa IRPF 2022” e enviar à Receita Federal do Brasil.

Inicialmente, será necessária a identificação do contribuinte com o nome completo, CPF, data de nascimento, título eleitoral, endereço, natureza da ocupação, ocupação principal, tipo de declaração e número do recibo da última declaração entregue no exercício anterior.

Em seguida, surge o campo de rendimentos tributáveis, sendo necessário o contribuinte verificar os informes de rendimentos recebidos atrelados ao produto do trabalho (no Brasil ou no exterior), de aluguéis, de operações no mercado de capitais, previdenciários, de pensão, de dependentes e outros que possam caracterizar o auferimento de renda, além da informação sobre o saldo de contas bancárias e de investimentos.

Outro item a ser observado é o de rendimentos isentos e não tributáveis, no qual serão apresentadas informações que comprovem a isenção do imposto de renda, hipóteses previstas no artigo 6º da Lei nº 7.713/88.

E, por fim, no item de declaração de bens e direitos, destaca-se o apontamento de compra e/ou venda de bens móveis ou imóveis e do eventual ganho de capital, razão pela qual é importante conferir tais comprovantes e registros.

Recomenda-se a guarda e o arquivo de todos os comprovantes, por exemplo, de pagamentos, doações, empréstimos, despesas médicas e despesas com instrução educacional.

Além disso, nos casos em que a pessoa física é cadastrada como Microempreendedor Individual (MEI), não pode esquecer de declarar o capital social constante no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual e, para quem sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), também deverá mencionar os valores nesta declaração anual.

A Equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

* Esse boletim teve a colaboração da advogada Caroline Palermo e do sócio Sérgio Grama Lima

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