Boletim Trabalhista: Justiça do Trabalho de São Paulo confirma tendência de afastar penalidade de empresa pelo descumprimento da cota para contratação de pessoas com deficiência

25.06.2018

No início de junho deste ano, foi proferida mais uma decisão, que afastou a aplicação de penalidade à empresa que deixou de cumprir integralmente a cota de pessoas com deficiência (PCD), prevista na Lei n.º 8.213/91, confirmando a tendência jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.

Conforme artigo 93, da aludida Lei, as empresas com mais de 100 (cem) empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seu quadro de empregados (conforme tabela progressiva constante da referida Lei) com portadores de deficiência.

Com base nessa obrigação legal, o Ministério do Trabalho (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), no exercício de suas atribuições de fiscalização, acabam por lavrar autos de infração ou instaurar procedimentos administrativos contra as empresas que não logram êxito em comprovar o cumprimento integral da cota.

Ocorre que a Justiça do Trabalho, quando instada a se pronunciar nesses casos, seja em ajuizamento de Ação Civil Pública, pelo MPT, ou de Ação Anulatória de Auto de Infração, pelas empresas, tem levado em consideração outros fatores, que não a letra fria da Lei.

Nas referidas e recentes decisões, a Justiça do Trabalho considerou, para afastar penalidade imposta a determinada empresa, que as recorrentes e comprovadas tentativas de cumprir com a cota de PCD, sem alcançar êxito, no entanto, seria suficiente para demonstrar que a aludida empresa somente não cumpriu a imposição legal por fatores alheios à sua vontade, não podendo ser penalizada por esse fato.

Assim, as empresas devem estar sempre atentas e em constante busca (inclusive munindo-se de provas) para manter ou atingir a cota de PCD, seja para evitar penalidades administrativas, seja para se defenderem em ações judiciais ou para ajuizá-las em face do Estado, quando injustamente punidas, nos termos do entendimento jurisprudencial mais recente.

O Leite, Tosto e Barros possui equipe de consultoria trabalhista especializada para assessorar empresas na observância de normas trabalhistas e previdenciárias, além de conduzir processos (administrativos e judiciais) e negociações junto aos sindicatos, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho.

* Colaborou com este informativo a advogada Amanda Kerian Medeiros.

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