15.10.2020
Ontem, dia 14/10/2020, foi publicado o Decreto n.º 10.517/2020, que prorroga até o mês de dezembro/2020, os prazos para celebrar acordos de suspensão temporária de contratos de trabalho e redução proporcional de jornada e salário, criado pela Medida Provisória (MP) n.º 936/2020 e, atualmente, previstos na Lei nº 14.020/2020 e nos Decretos nº 10.422/2020 e 10.470/2020.
Vale lembrar que, no início de julho/2020, o governo brasileiro já havia prorrogado o prazo de tais acordos, sendo de mais 60 (sessenta) dias, no caso de suspensão do contrato e mais 30 (trinta) dias, para a redução proporcional de salário e jornada. Posteriormente, em agosto/2020, houve uma nova prorrogação, de modo que foram acrescidos mais 60 (sessenta) dias de prazo, para completar o total de 180 (cento e oitenta) dias.
Agora, com a publicação do referido Decreto n.º 10.517/2020, o prazo foi novamente estendido, de modo que poderá ser negociada a suspensão do contrato ou redução proporcional de salário e jornada por mais 60 (sessenta) dias, para completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
De toda forma, é importante frisar que a adoção/prorrogação das medidas previstas no novo Decreto devem ser analisadas com cautela pelos empregadores, especialmente porque, em alguns casos, elas dependem de negociação com o Sindicato.
A equipe Trabalhista do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientá-los sobre esse assunto .
*Colaboraram esse artigo a advogada Maria Cecilia Guerra Lourenço e os sócios Luis Fernando Riskalla e Vítor Rodrigues Novo.