17.08.2021
A Nova Medida Provisória (MP) n.º 1.045/2021, pendente de apreciação pelo Senado Federal, traz alteração significativa quanto ao pagamento de prêmio/bônus pelas empresas.
Fala-se em alteração significativa considerando que, atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 457 que “consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.
Da leitura do referido dispositivo, é possível observar que não há qualquer delimitação quanto à quantidade de vezes que as empresas poderão conceder prêmios. Os únicos requisitos exigidos são o desempenho extraordinário e inesperado dos empregados; a coexistência dos dois fatores denota a natureza indenizatória do prêmio.
No entanto, a nova MP n.º 1.045/2021 criou o artigo 457-A e seus incisos I, II e III, limitando o pagamento dos prêmios até quatro vezes por ano e, no máximo, a um por trimestre.
Havendo o desrespeito à periodicidade contida na MP n.º 1.045/2021, o valor será considerado como salário e deverá refletir nas demais verbas salariais.
Além disso, a MP n.º 1.045/2021 ainda dispõe que o prêmio poderá ser concedido por ato unilateral do empregador, por ajuste deste com o empregado ou com grupo de empregados ou por norma coletiva (negociação com o sindicato da categoria).
Acaso a MP n.º 1.045/2021 seja aprovada pelo Senado Federal, as empresas sofrerão impactos diretos com as novas modificações, tendo em vista que, ainda que determinados empregados tenham tido um desempenho extraordinário e inesperado, não poderão premiá-los mais de quatro vezes no ano ou mais de uma vez por trimestre.
A equipe Trabalhista do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientá-los sobre esse assunto e auxiliá-los em eventuais negociações coletivas.
*Esse boletim teve colaboração da advogada Maria Cecilia Guerra Lourenço e dos sócios Luis Fernando Riskalla e Vítor Rodrigues Novo.