02.09.2021
Na noite da última quarta-feira (01/09), o Plenário do Senado Federal rejeitou, por 47 votos a 27, a Medida Provisória (MP) n.º 1.045/2021, mais conhecida como “minirreforma trabalhista”.
A referida MP trazia, além do novo programa emergencial (possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de salário e jornada), algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e três novos modelos de contratações com regras trabalhistas mais flexíveis; tais propostas foram apresentadas por meio de diversas emendas à MP.
A exemplo, citamos algumas das alterações propostas: (i) a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORI); (ii) a criação do Regime de Qualificação Profissional Regime de Qualificação Profissional (REQUIP), voltado aos jovens e trabalhadores desempregados há pelo menos dois anos; (iii) a flexibilização da fiscalização trabalhista pelos Auditores Fiscais do Trabalho; e (iv) a restrição à Justiça Gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista.
Outra alteração, que havia gerado grande insatisfação, era com relação ao pagamento de prêmios pelas empresas; a MP n.º 1.045/2021 pretendia alterar a regra vigente na CLT, limitando o pagamento dos prêmios até quatro vezes por ano e, no máximo, a um por trimestre, de modo que o desrespeito a tal periodicidade seria considerado como salário e deveria refletir nas demais verbas salariais.
A não aprovação pelo Senado Federal, acarretou o arquivamento da Medida Provisória (MP) n.º 1.045/2021. Com isso, os novos modelos de contratação não podem ser utilizados pelos empregadores e nenhuma alteração na CLT foi realizada, permanecendo intactos todos os pontos que a citada MP pretendia modificar.
Por outro lado, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário não foi afetada, porquanto sua duração era de cento e vinte dias, contados da data da publicação da MP n.º 1.045/2021, de modo que seu prazo se encerrou em 26/08/2021.
A equipe Trabalhista do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientá-los sobre esse assunto e auxiliá-los em eventuais negociações coletivas.
*Esse boletim teve colaboração dos advogados Maria Cecilia Guerra Lourenço e Matheus Moraes Alves Correia, com os sócios Luis Fernando Riskalla e Vítor Rodrigues Novo.