22.09.2021
No dia 21 de setembro de 2021, foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME n.º 02/2021, que dispõe sobre o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2021, com vigência para o ano de 2022, bem como sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Para o cálculo de 2021, a ser aplicado em 2022, foram consideradas as informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2019 e 2020; os resultados serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser consultados nos sites da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal).
Importante destacar, que o FAP é um índice multiplicador do Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Notável, portanto, que a diminuição do índice FAP gerará uma economia para as empresas no âmbito previdenciário, da mesma forma que, a sua majoração também pode aumentar, consideravelmente, as contribuições previdenciárias de uma empresa.
Dessa forma, o FAP atribuído aos estabelecimentos empresariais poderão ser contestados, exclusivamente pelo meio eletrônico entre 01 e 30 de novembro de 2021 e a contestação se restringe apenas às divergências quanto aos elementos que compõe o cálculo, como o benefício previdenciário contestado administrativamente pela empresa.
O cálculo do FAP se apoia em três eixos principais: (i) frequência de acidentes do trabalho e afastamentos por doenças ocupacionais; (ii) gravidade das ocorrências; e (iii) custo com afastamentos cobertos pela Previdência Social, ou seja, as empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais tem um custo superior àquelas que registram números menores; por essa razão, verifica-se a relevância da contestação do índice e da adoção de medidas administrativas empresariais diversas, como por exemplo, a apresentação de impugnação administrativa em casos de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e realização de treinamentos de saúde e segurança do trabalho com os empregados.
A equipe Trabalhista do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientá-los sobre esse assunto e auxiliá-los em eventuais impugnações administrativas.
*Esse boletim teve colaboração dos advogados Maria Cecilia Guerra Lourenço e Matheus Moraes Alves Correia, com os sócios Luis Fernando Riskalla e Vítor Rodrigues Novo.