Boletim Societário: A retificação da DREI 112, a obrigatoriedade de publicação do balanço e relatórios da administração e da auditoria

02.02.2021

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado ao Ministério da Economia, publicou hoje (02.02.2022) no Diário Oficial da União uma Retificação à Instrução Normativa DREI nº 112, de 20.01.2022, publicada originalmente em 21.01.2022.

A retificação teve o objetivo de deixar claro que “Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), inclusive para as companhias que se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada.” (alterando-se o inciso IV da Nota 19, item 1.4. desta DREI).

Há que se atentar que a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 alterou, dentre outros, o artigo 294 da Lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76) e revogou os incisos I e II de forma que passaram a ser obrigatórias as publicações previstas em lei, mesmo para as sociedades com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ficando a estas facultado realizar tais publicações de forma eletrônica.

Portanto, em quaisquer hipóteses, as sociedades anônimas estão obrigadas a publicar, no mínimo:

I – O relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;

II – A cópia das demonstrações financeiras;

III – O parecer dos auditores independentes, se houver.

A regulamentação sobre as publicações eletrônicas foi feita através da Portaria nº 12.071 de 07.10.2021 do Ministério da Economia.

 

A equipe Societária do Leite, Tosto e Barros Advogados se coloca à disposição para orientá-los sobre esse assunto.

*Esse boletim teve colaboração das sócias Mariana Nogueira e Carolina Duarte Martins.

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