03.08.2020
Foi publicada nesta data a Resolução CMN nº 4.841/20 para alterar o artigo 2º da Resolução nº 3.854/10, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
A alteração trazida por esta resolução veio por aumentar o valor do limite mínimo que obriga a realização da declaração por residentes no Brasil, titulares de bens ou direitos no exterior, de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) para quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
A equipe Corporativa do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientá-los sobre esse assunto .
*Colaborou com esse artigo a sócia Mariana Nogueira.